Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Whey Protein Chocolate – NCM 2106.10.00

  • 20/03/2026
  • Sem categoria

Importadora de suplementos alimentares obtém decisão definitiva no judiciário para classificar o Whey Protein sabor Chocolate na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 2106.10.00.

Em uma vitória significativa para os importadores de suplementos alimentares, uma ação judicial patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados transitou em julgado, reconhecendo o direito de classificar o suplemento Whey Protein sabor chocolate na subposição 2106.10.00 da NCM. 

A decisão afastou a interpretação da Fiscalização Aduaneira de que, apenas por conter cacau em sua composição, o suplemento deveria ser classificado na NCM 1806.90.00, que abrange “Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau.” 

Com o trânsito em julgado, a empresa importadora agora goza de benefícios substanciais, já que as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II) da NCM 2106.10.00 são inferiores às da NCM 1806.90.00. Este resultado não apenas proporciona economia tributária significativa, mas também oferece segurança jurídica para a continuidade das operações de importação sob a classificação correta.

Esta decisão judicial representa um marco na defesa dos direitos dos importadores de suplementos alimentares, reafirmando a importância de uma correta interpretação das normas de classificação fiscal para evitar onerosidades indevidas.

Contudo, é importante ressaltar que os efeitos desta decisão são aplicáveis apenas ao autor da ação. Outros importadores que desejem garantir a mesma classificação fiscal para seus produtos devem ajuizar ações próprias para obter decisão favorável.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, fale com um especialista da área aduaneira. (colocar link do e-mail da Marcia). 

Por Alícia Bremer

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado