No dia 04/06/2024 foi sancionada a Lei nº 14.879/2024, que, alterando o Código de Processo Civil, estabeleceu novos critérios para a eleição de foro para processos judiciais, visando combater as práticas abusivas no ajuizamento de ações em foros que não guardam qualquer relação com o objeto e/ou partes envolvidas.
A eleição de foro pelas partes continua sendo permitida, mas agora com limitações. Com as mudanças, a cláusula de eleição de foro deve estar diretamente relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas ou ao local da obrigação, salvo pactuação diversa quando mais favorável ao consumidor.
Ainda, a nova lei traz penalidades para quem descumprir a legislação, visto que considera expressamente abusiva a prática de ajuizar ações em locais que não guardam pertinência com o objeto contratual ou com a localização das pessoas envolvidas. Nestes casos, o Juiz terá autonomia para encaminhar a demanda para o foro que entender competente.
A nova lei demonstra a importância de revisitar os contratos firmados, a fim de identificar se a cláusula de eleição de foro foi pactuada de forma correta, visando impedir que em eventual discussão judicial seja considerada ineficaz e não produza os efeitos desejados.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Larissa Vogel Link