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Ligamos pra você

Importação de produtos de informática: Classificação Fiscal das Placas de Videos

  • 23/05/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Importação de produtos de informática e as regras de classificação fiscal adotadas pela Receita Federal do Brasil

Cada vez mais, empresas importadoras vêm enfrentando fiscalizações pela Receita Federal devido à classificação fiscal de produtos do setor de informática, especialmente as denominadas “placas de vídeo”.

Isso porque, apesar de muitos importadores defenderem a classificação desses produtos na posição 8473 da NCM, a fiscalização aduaneira adota o código 8471.80.00, com fundamento na Solução de Consulta COANA nº 46/2016. A diferença tributária entre essas duas classificações é, em média, de 7,55%.

Em situações como esta a Receita Federal tem como protocolo a emissão de Alertas de Malha Aduaneira, com o objetivo de que, previamente à instauração de procedimento fiscal, os importadores façam a autorregularização da classificação fiscal, por meio da retificação da Declaração de Importação e do recolhimento das diferenças tributárias, com acréscimo de juros e multa de mora.

Contudo, o posicionamento da Receita Federal para reclassificação do produto é passível de questionamento, haja vista que o Poder Judiciário vem reconhecendo como correta a classificação das placas de vídeo na posição 8473, afastando o código defendido pela RFB (8471.80.00, da NCM).

Assim, é importante que as empresas tomem providências para defender a NCM que entendem correta, considerando que, caso não realizada a autorregularização indicada pela Receita Federal, é possível a abertura de uma fiscalização, além da revisão aduaneira das operações realizadas nos últimos 5 anos, aumentando significativamente o valor a ser pago a título de diferenças tributárias.

Ficou com alguma dúvida? O Time Aduaneiro do Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Alícia Bremer e Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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