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Ligamos pra você

Importação de Azeitonas

Importadores devem ter atenção quanto à classificação fiscal
  • 21/02/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
importação de azeitonas

Importadores devem ter atenção quanto à classificação fiscal

A Receita Federal do Brasil defende, há anos, que as azeitonas importadas acondicionadas em tambores sob salmoura específica para transporte, por ter passado por tratamento na origem, devem ser classificadas na suposição 2005.70.00 da NCM, cuja alíquota do Imposto de Importação é 12,60%.

É preciso diferenciar, contudo, os produtos que tenham passado por processo de fermentação láctica em soda cáustica no país de origem, por exemplo, mas que ainda assim exigem tratamentos adicionais após chegarem ao Brasil, pois são impróprios para consumo no momento da importação.

Isto porque, neste caso, é possível o enquadramento no item 0711.20.10 da NCM, justamente pelo fato de as azeitonas necessitarem de processos sanitários indispensáveis para se tornarem próprias para consumo humano, tal como exigido pela ANVISA.

Embora a RFB discorde de tal posicionamento, o Poder Judiciário, em especial o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, vem referendando a classificação adotada por empresas no item 0711.20.10, cuja alíquota do Imposto de Importação atualmente é 9%.

Importadoras que eventualmente se enquadrem nesta situação têm a possiblidade de ingressar com demanda judicial para resguardar seu direto ao correto enquadramento fiscal dos produtos, bem como para recuperar o Imposto de Importação recolhido com base na alíquota mais elevada.

Este assunto despertou seu interesse? Contate-nos para sanar quaisquer dúvidas!

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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