No dia 18 de agosto de 2023, entrou em vigor a Resolução GECEX nº 512/2023, que dispõe sobre as reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
A nova legislação revogou as Portarias nº 309, de 24 de junho de 2019 e nº 324, de 29 de agosto de 2019, que anteriormente estabeleciam os procedimentos e critérios para a concessão do regime.
Nesse sentido, foram introduzidas alterações que terão um impacto direto na aprovação dos pedidos de Ex-Tarifário, o que implica na necessidade de uma orientação especializada ao longo de todo o processo.
Com a implementação da nova regulamentação, a redução das alíquotas do Imposto de Importação não será mais aplicável aos bens usados e aos bens de consumo, que são aqueles não utilizados como insumos ou bens de capital na produção de outros bens ou serviços.
Além disso, foi adicionado o requisito de “projeto de investimento” para a concessão do pleito, devendo o pleiteante indicar: (i) a função do equipamento na linha de produção; (ii) o cronograma e o local de utilização; (iii) a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; (iv) as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a criação da exceção, preenchidas, única e exclusivamente, por meio de formulário específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com perfil de usuário externo.
Com relação aos requisitos para a comprovação de produção nacional, a nova Resolução dispõe que devem ser observados: (i) a existência de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de ex-tarifário, mediante apresentação de documentos fiscais, catálogos técnicos, orçamentos, propostas técnico-comerciais e outros meios de prova legalmente admitidos da venda; e (ii) a apresentação de proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de Ex-tarifário, com as informações mínimas estabelecidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
Outra mudança introduzida pela Resolução nº 512/2023 diz respeito aos prazos relacionados à consulta pública. Atualmente, os fabricantes nacionais, associações ou órgão e entidades do governo podem apresentar contestação aos pleitos de concessão, renovação e, quando cabível, alteração de Ex-tarifário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Sob a vigência da norma anterior, eram disponibilizados somente 20 (vinte) dias corridos.
Por fim, há que se destacar que foi inserida disposição que aborda a recomendação para concessão do pleito. Nesse contexto, receberão recomendação técnica de concessão os pedidos de Ex-tarifário para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que não possuem produção nacional equivalente, quando se enquadrarem nas seguintes categorias: (i) BIT ativo imobilizado; (ii) BIT insumo de produção aplicado principalmente na produção de bens de consumo incentivados pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ou cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social; ou (iii) BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer