A Secretária da Fazenda de São Paulo, através da Resposta à Consulta n. 27404 de 2023, esclareceu que a comercialização de vários produtos em conjunto, acondicionados em uma única embalagem, usualmente chamados de ‘kits’, não caracteriza processo de industrialização uma vez que a reunião não resulta em produto novo ou unidade autônoma.
Desse modo, no entendimento do fisco, ainda que os produtos sejam comercializados de forma agregada, a tributação não será influenciada, ou seja, na venda dos ‘kits’ deverá ser discriminado na Nota Fiscal cada um dos componentes para a perfeita identificação e incidência do ICMS, que poderá resultar em alíquotas diferentes para cada item.
Portanto, se sua empresa realiza a comercialização neste formato de kit, deve discriminar no campo “Dados dos Produtos” todas as mercadorias que compõe o referido kit e realizar a tributação individualizada para cada um dos componentes.