Sentença judicial confirma que suplementos alimentares com cacau podem ser classificados na NCM 2106.10.00
Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, uma empresa importadora obteve decisão judicial para utilização da classificação fiscal na subposição 2106.10.00 da NCM para os suplementos alimentares importados que contêm cacau em sua composição. Apesar do entendimento da Receita Federal, externado em Soluções de Consulta da Cosit, pela adoção da NCM 1806.90.00 (relacionada ao […]