Doação inoficiosa deve ser apurada no momento da liberalidade, diz STJ
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a doação inoficiosa deve ser averiguada no ato da liberalidade, ou seja, na data da formalização da doação e não na abertura do inventário. Foi o que decidiu o STJ no julgamento do Recurso Especial nº 2.026.288. “O excesso caracterizador da doação inoficiosa – que ultrapassa a metade do […]