Multa por erro na importação pode chegar a R$ 10 mil, mesmo em operações de pequeno valor
Um erro no preenchimento de informações de uma importação pode gerar um prejuízo significativo para as empresas. Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que passam a valer em 2027, a omissão ou prestação inexata ou incompleta de determinadas informações pode resultar em multa com valor mínimo de 50 UPF, equivalente a R$ 10 mil, considerando a referência de R$ 200 por UPF.
A penalidade está prevista no art. 341-G, inciso XIX e § 7º, da Lei Complementar nº 214/2025, e abrange informações relativas às operações de importação e exportação consideradas necessárias ao controle fiscal.
Penalidade pode ter impacto desproporcional
Um dos principais pontos de atenção é a diferença de impacto financeiro conforme o valor da operação.
Em uma importação de R$ 20 mil, por exemplo, a multa mínima de R$ 10 mil representa 50% do valor da operação. Já em uma importação de R$ 10 milhões, o teto de 1% corresponde a R$ 100 mil.
Essa diferença levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da penalidade, especialmente quando a inconsistência não resulta em diferença no valor dos tributos devidos.
Qual é a relação com o IBS e a CBS?
A nova regra também suscita dúvidas jurídicas sobre o enquadramento de informações aduaneiras como obrigações tributárias acessórias do IBS e da CBS.
Informações como país de procedência, identificação dos responsáveis e características da mercadoria podem ser relevantes para o controle aduaneiro, mas nem toda inexatidão implica, necessariamente, impacto na apuração desses tributos.
A natureza jurídica da infração pode ter consequências importantes, inclusive nas discussões sobre prescrição intercorrente e eventual aplicação simultânea de penalidades. Esses pontos exigem análise individualizada e ainda comportam controvérsias.
Como reduzir riscos e contestar cobranças indevidas?
A revisão dos cadastros de produtos, a conferência das informações declaradas e a documentação das operações são medidas importantes para prevenir inconsistências.
Caso a empresa receba uma autuação, é fundamental avaliar o enquadramento legal da infração, os critérios de cálculo da multa, a proporcionalidade da penalidade e a possibilidade de questionamento administrativo ou judicial.
A análise jurídica especializada pode ajudar a identificar irregularidades na cobrança, avaliar as medidas de defesa cabíveis e reduzir riscos relacionados às operações de comércio exterior.
Entre em contato com um especialista para mais informações.