Skip to content
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Menu
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

ICMS/ST: Publicado decreto oficializando a exclusão de 8 segmentos do regime de substituição tributária em SC a partir de 1º.05.2019

  • 13/05/2019
  • Notícias
_0006_ST Publicado decreto oficializando a exclusão de 8 segmentos do regime de substituição tributária em SC a part

No DOE de 24.04.2019 foi publicado o Decreto nº 104/2019, que exclui os segmentos abaixo relacionados do regime da substituição tributária, revogando a redação pertinente aos referidos segmentos dos Anexos 1-A e 3 do RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 01.05.2019.

Vale ressaltar que esta exclusão já havia sido anunciada pela SEF-SC no dia 25/03/2019, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 05/2019, conforme veiculado na Edição Extra do ITCNET Mail do dia 26.03.2019.

Confira abaixo a relação dos segmentos excluídos do regime da ST, bem como suas respectivas Seções do Anexo 1-A do RICMS-SC/01:

1. Ferramentas – Seção IX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

2. Lâmpadas, Reatores e Starter – Seção X, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

4. Materiais de Construção e congêneres – Seção XI, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

5. Materiais Elétricos – Seção XIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

6. Produtos de Papelaria – Seção XVIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química – Seção XXIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01.

Fonte: Portal do Contador

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Trade Compliance
  • Lei Geral de Proteção de Dados
  • Propriedade Intelectual

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • gilli@gilli.adv.br
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Configurações

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.