Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS

  • 10/05/2019
  • Notícias

O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.

“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma o secretário da Fazenda, Renato Lacerda. A MP 216 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2017.

A adesão ao Prefis estará disponível para todos os setores a partir desta terça-feira, 7, no portal da Fazenda. O programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:

1. Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

– Pagamento integral

60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;

55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;

50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;

45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

– Pagamento parcelado

50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;

45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;

40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018;

ou 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;

2. Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:

– Pagamento integral

90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017

80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

– Pagamento parcelado

75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;

70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;

65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018;

ou 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

O escritório GILLI ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.