Estado de Santa Catarina permite compensação de ICMS devido através de TTD com créditos acumulados ou créditos adquiridos de terceiros
Recentemente, em Resposta de Consulta publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o órgão fazendário manifestou entendimento pela possibilidade do contribuinte que utiliza regime especial de ICMS através de Tratamento Tributário Diferenciado – TTD (crédito presumio), realizar a quitação do tributo através de compensação com créditos de ICMS adquiridos de terceiros ou mesmo com créditos acumulados decorrentes de isenção ou exportação.
No caso concreto analisado pelo fisco, houve a conclusão que: “diante da ausência de vedação expressa, é possível que a consulente quite, por compensação, débitos de ICMS próprio, decorrentes de operações de saída subsequente à entrada da mercadoria importada beneficiadas por crédito presumido e/ou
diferimento parcial no âmbito do TTD 410, com créditos de ICMS-ST adquiridos de terceiros.”.
No mesmo sentido, o Estado também se manifestou pela possibilidade de “compensar o imposto devido por operações próprias com créditos acumulados decorrentes de exportações, sem prejuízo, da utilização de crédito presumido”. Portanto, para o Estado de Santa Catarina é possível utilizar crédito acumulado próprio ou de terceiros para compensação de débitos de ICMS decorrentes da utilização de regime especial (crédito presumido).