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Ligamos pra você

CORONAVÍRUS (COVID-19) E IMPACTOS TRIBUTÁRIOS

  • 26/03/2020
  • Impacto Tributário/Fiscal, Notícias, Covid 19 - Impactos Legais
Impactos-Tributários

Com a evolução do COVID-19, o Ministério da Economia divulgou medidas de auxílio emergencial às empresas a fim de reduzir os impactos econômicos da pandemia.

Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou algumas normas administrativas para garantir a imediata aplicação das referidas medidas, quais sejam:

  • PORTARIA 7.820/2020

Objetivo: Estabelecer condições para transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Adesão: Exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize. pgfn.gov.br).

Benefícios concedidos:

(i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

(ii) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (para as contribuições previdenciárias e do trabalhador, o prazo é de 57 meses);

(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

(iv) para as inscrições parceladas anteriormente, a adesão à transação extraordinária fica condicionada à desistência do parcelamento em curso e a entrada será de 2% do valor consolidado.

Requisitos: Apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

Prazo: O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.

  • PORTARIA 7.821/2020

Objetivo: Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

Medidas: Suspende por 90 dias:

(i) prazo para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;

(ii) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão no PERT;

(iii) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;

(iv) protesto de certidão de dívida ativa;

(v) instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR; e

(vi) procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

  • PORTARIA 103/2020

 Objetivo: Estabelecer suspensão, prorrogação e diferimento de atos de cobrança da dívida ativa da União.

Medidas: Suspensão por 90 dias de:

(i) prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União;

(ii) encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;

(iii) instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

(iv) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Transação: Autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos na dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% (um por cento) do valor da dívida com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.

  • Demais medidas governamentais:

(i) Adiamento do prazo de pagamento de FGTS por três meses;

(ii) Redução de 50% nas contribuições do Sistema S (FNDE, INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESI, SENAI, etc) por três meses;

(iii) Adiamento do pagamento dos tributos do Simples Nacional por três meses;

(iv) Antecipação da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionatos do INSS para o mês de maio;

(v) Transferência dos valores não sacados do PIS/PASEP para o FGTS para permitir novos saques;

(vi) Antecipação do pagamento do abono salarial para junho;

(v) Destinação do saldo do fundo DPVAT para o Sistema Único de Saúde (SUS);

Tais são as medidas e regulamentações tomadas até o momento pelo Governo Federal, sem prejuízo do anúncio de novas providências com a evolução da situação.

 MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA

 O governo de Santa Catarina divulgou no dia 20/03/2020 um pacote de ações para tentar reduzir o impacto do coronavírus na economia. Dentre as medidas encontram-se as seguintes com impacto direto no âmbito tributário:

  • Pedido ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional – ICMS, por três meses;
  • Pedido ao Confaz de autorização para dar isenção ou redução de base de cálculo para 7% do ICMS de álcool em gel, hipoclorito de sódio, máscaras e luvas;
  • Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF;
  • Prorrogação do prazo de pagamento de ICMS das empresas fechadas em função das medidas de restrição de atividades – medida ainda em estudo.

Por Maria Eduarda da Veiga e Richard José de Souza

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