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Ligamos pra você

#ComexLaw 30: Incoterms Parte 2

  • 31/08/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro, Comércio Exterior
_0106_#ComexLaw 30 Incoterms Parte 2

Conforme vimos na semana passada (#ComexLaw 29), os Incoterms® são padrões privados de comércio atualizados a cada dez anos, comumente utilizados em negociações internacionais, mas que a partir da versão de 2020 também podem ser utilizados para negociações internas. Os Incoterms estão divididos entre os que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte e aqueles que somente funcionam para o transporte aquaviário (marítimo ou fluvial).

No artigo de hoje trataremos sobre os Incoterms que somente são utilizados no transporte aquaviário.

 

FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)

No FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado. O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do comprador a partir da entrega da mercadoria. O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo. Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar. Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.

 

FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor. O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria. Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque. Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio). Trâmites aduaneiros: O vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.

 

CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)

No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a carga ao porto de destino designado. O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio. Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino; o contrato de transporte deve ser realizado nos termos usuais e pela rota usual para o tipo de carga. Portanto, o CFR apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. O Seguro é do comprador a partir do momento em que a carga está carregada no navio. Quanto aos trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.

 

CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)

Neste termo o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado. O vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio. Este termo apresenta dois pontos críticos, pois os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. Já o seguro cabe ao vendedor contratar e custeá-lo, salvo se o contrário foi acordado ou é costume nesse tipo de negócio, indicando o comprador como beneficiário. Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.

 

Na semana que vem, trataremos sobre os Incoterms que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!

Fonte: Fazcomex

 

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