CARF decide que distribuição desproporcional de lucros a sócios de sociedade médica não sofre contribuição previdenciária

Direito Tributário 8 de abril, 2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no Acórdão nº 2201-012.005, afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos de forma desproporcional a sócios de uma sociedade médica.

O fiscal havia argumentado que, apesar de classificados como distribuição de lucros, os pagamentos seriam, na verdade, remuneração pelos serviços médicos prestados, devendo, portanto, ser tributados.

O contribuinte, por sua vez, afirmou que a sociedade estava regularmente constituída e que a distribuição de lucros, ainda que desproporcional, era legítima conforme a contribuição efetiva de cada sócio para o resultado, sem obrigação de pagamento de pró-labore.

O CARF destacou que a distribuição desproporcional de lucros é permitida, desde que os registros contábeis estejam corretos e o contrato social autorize explicitamente essa forma de distribuição.

O posicionamento do CARF traz segurança jurídica ao reconhecer que a distribuição desproporcional de lucros, realizada conforme a contribuição de cada sócio para os resultados da sociedade médica, não está sujeita a contribuições previdenciárias.

Ficou com alguma dúvida?  Solicite o contato. A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.

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