Por meio de comunicado publicado na data de ontem (07) a Receita Federal do Brasil informa que considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/21), está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/22, publicada no DOU de 25/02/22, não sofra qualquer alteração.
Fonte: Receita Federal