Nova modalidade de penhora on-line – “Teimosinha” (Sisbajud)

Direito Tributário 11 de junho, 2021

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é a nova plataforma virtual que interliga o Poder Judiciário às instituições financeiras, na qual substituiu o antigo sistema Bacenjud.

Por meio do Sisbajud, os magistrados determinam o bloqueio on-line de ativos financeiros de pessoas  físicas e jurídicas, nas quais possuem dívidas reconhecidas pelo judiciário. Vale ressaltar que podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras inúmeras informações dos devedores, tais como:

  1. cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento;
  2. fatura do cartão de crédito;
  3. contratos de câmbio;
  4. cópias de cheques;
  5. extratos do PIS e do FGTS.

Outra novidade importante é a implementação da modalidade de bloqueio de ativos financeiros: a ferramenta denominada “teimosinha”.

Através da referida ferramenta, o magistrado poderá determinar que o Sisbajud procure valores nas contas bancárias dos devedores por até 30 (trinta) dias consecutivos. Isto é, por até 30 dias, o sistema “teima” e fica rodando automaticamente e de forma contínua para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

Antes da vigência da “teimosinha”, os bloqueios nas contas bancárias ocorriam somente dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O objetivo das novas ferramentas é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Com a implementação das novas ferramentas do Sisbajud, torna-se ainda mais importante a atenção as ações de execução em andamento.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Shirlene Reichert

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