Exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS – Contribuintes que ainda não ingressaram com ação judicial

Direito Cível 18 de maio, 2021

O Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, 13/05/2021, reconheceu, por maioria dos votos, que o ICMS destacado nas notas fiscais de vendas deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, incluindo o ICMS-DIFAL que é recolhido nas vendas ao consumidor final.

Restou decidido, ainda que, os contribuintes que ajuizaram a ação até a data 15/03/17, terão o direito de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores. Já os contribuintes que ajuizaram a ação após 15/03/2017, terão o direito de restituir os valores pagos indevidamente a partir desta mesma data. 

Para as EMPRESAS QUE AINDA NÃO INGRESSARAM COM A AÇÃO JUDICIAL é possível pleitear em juízo a aplicação imediata da decisão (medida liminar), para que realize a exclusão a partir da próxima apuração, bem como para recuperar os valores pagos indevidamente desde 15/03/2017, corrigidos pela taxa SELIC.

Portanto, está assegurado ao contribuinte que planeja ingressar com a ação, após a decisão do STF, a recuperação dos valores pagos indevidamente a partir de 03/2017 até hoje, ou seja, aproximadamente, 4 anos. 

Vale lembrar que a exclusão não ocorrerá automaticamente, ainda se faz necessária a Ação Judicial, pois a decisão proferida pelo STF, tem efeitos somente no âmbito do Poder Judiciário.

O contribuinte que promover qualquer exclusão sem estar amparado por decisão judicial poderá sofrer penalidades, sobretudo considerando o entendimento da Receita Federal do Brasil, manifestando na COSIT n. 13/2018.

Abaixo, um simples demonstrativo, da economia gerada com a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS.

CONTRIBUINTE SEM DECISÃO JUDICIAL CONTRIBUINTE COM DECISÃO JUDICIAL  
VALOR NOTA FISCAL: R$ 100,00   VALOR NOTA FISCAL: R$ 100,00  
ICMS DESTACADO: R$ 18,00   ICMS DESTACADO: R$ 18,00  
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: R$ 100,00 BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: R$ 82,00
  ECONOMIA: R$ 1,66* *regime não cumulativo

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

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