RFB regulamenta os novos valores da Taxa Siscomex

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 30 de abril, 2021

Publicada hoje a IN RFB nº 2.024/2021, que regulamenta os novos valores da Taxa Siscomex à partir de 1º de junho.

Após o Ministério da Economia ter noticiado a atualização dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex – TUS, a Receita Federal publicou a regulamentação destes valores.

Assim, a partir de 1º de junho os valores devidos no registro de Declaração de Importação serão:

I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;

II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:

a) até a 2ª adição – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

b) da 3ª à 5ª – R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);

c) da 6ª à 10ª – R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);

d) da 11ª à 20ª – R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);

e) da 21ª à 50ª – R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e f) a partir da 51ª – R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).

Para os importadores com ação judicial, os valores devidos devem observar:

  • Até 31/05/2021: Valores determinados pela ação judicial;
  • A partir de 1º/06/2021: Valores estipulados na Portaria ME nº 4.131/2021 e IN RFB nº 2.024/2021.

Já para os importadores que seguem recolhendo os valores da TUS conforme a atualização realizada em 2011, que foi considerada inconstitucional pelo STF, ainda é possível ingressar com ação judicial para recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Translate »