Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins

Direito Tributário 5 de fevereiro, 2021

A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a
possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime
não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais
e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade
empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, edita editada em
janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a
fiscalização.

A consulta foi apresentada por uma
empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Porém, segundo o advogado
tributarista que assessora o contribuinte, Gilberto Luiz do Amaral, sócio do
Amaral, Yazbek Advogados, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e
prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de
resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.

De acordo com a Associação
Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), são
gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia de efluentes industriais, dos
quais 60% são despejados de modo irregular em rede de esgotos e corpos d’água.
Seria como produzir o equivalente a 500 caminhões-tanque por dia, dos quais 300
iriam parar na natureza.

No pedido, a indústria de couros
afirma que, em razão da atividade que exerce, são gerados efluentes (resíduos)
no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, que vão para o
sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento
da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio
ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.

Sem a adoção de medidas de
preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, acrescenta a
empresa, não pode obter licenciamento para o exercício de suas atividades,
conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997. Por fim, destaca, de acordo
com a Lei nº 9.605, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como
prática criminosa, que acarreta inclusive a vedação do exercício da atividade
por parte da empresa.

Na análise do caso, a Receita
Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para
créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os
critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção
de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa
jurídica.

Ao verificar as regulamentações do
Conama, que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, que
tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o
caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e
Cofins.

Segundo o advogado Gilberto Luiz do
Amaral, é a primeira vez que é elaborada uma solução de consulta que estabelece
essa lógica com relação ao tratamento de resíduos. “Sem esse tratamento dos
resíduos obrigatório por lei, não há licença ambiental e, portanto, produto”,
diz. “A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade
para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”

Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor
da Athros Auditoria e Consultoria, afirma que a Receita Federal acabou se
curvando à decisão do STJ de 2018 e que tem dado interpretações menos
restritivas sobre a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não
cumulativo. Para ele, esse mesmo raciocínio, aplicado ao setor de couros, pode
também ser usado por empresas do setor alimentício, por exemplo, que usam água
na sua produção e depois são obrigadas, por lei, a tratá-la antes de devolvê-la
ao meio ambiente.

“Esse ponto de vista da Receita está
totalmente adequado e coerente, uma vez que esse tipo de despesa é totalmente
necessária”, diz. Ele lembra que as empresas que estiverem exatamente na mesma
situação podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/04/tratamento-de-residuos-gera-credito-de-cofins.ghtml