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Ligamos pra você

Justiça concede liminar para excluir PIS e COFINS das próprias bases

  • 02/10/2020
  • Artigos, Direito Tributário
_0043_Justiça concede liminar para excluir PIS e COFINS das próprias bases

Na última quarta-feira (30/09/2020), a 2ª Vara Federal da Comarca de Osasco/SP concedeu liminar, em Mandado de Segurança patrocinado pelo Escritório Gilli Basile Advogados, para reconhecer o direito do contribuinte de excluir as contribuições ao PIS e à COFINS, das suas próprias bases de cálculo.

Muito embora não se trate da mesma tese, a decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal utilizado no julgamento do RE n. 574.706/PR, no qual, em sede de repercussão geral, a Suprema Corte concedeu o direito de os contribuintes excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Considerando que as contribuições recolhidas ao PIS e à COFINS devem incidir sobe a receita ou o faturamento da empresa, nos termos do artigo 195, inciso I, alínea ‘b’ da CF, não há motivos para que, as respectivas contribuições, que são valores faturados à União, integrem a sua respectiva base de cálculo.

Neste sentido, deferiu a liminar para que a autoridade coatora se abstenha de cobrar, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, as contribuições para o PIS e a COFINS com a inclusão das respectivas contribuições em suas bases de cálculo, por não constituírem receita e faturamento.

O escritório Gilli Basile Advogados possui expertise sobre o tema e fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar nos questionamentos sobre a liminar para excluir PIS e COFINS das próprias bases.

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