Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Novo Decreto prorroga prazos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salários

  • 14/07/2020
  • Notícias
_0000_Novo Decreto prorroga prazos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salários

Após a Conversão da Medida Provisória nº 936/2020 na Lei nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, publicada no último dia 06 de julho, novo Decreto do Governo Federal possibilitou prazo maior para celebração de acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho.

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14/07/2020, o Decreto nº 10.422, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Os prazos originários para celebração dos acordos eram de até 90 dias. Com o novo Decreto, o prazo total foi aumentado para até 120 dias.

Para os acordos de redução – de jornada e salários -, permitiu-se a extensão por mais 30 dias. Já para os acordos de suspensão do contratou, o prazo máximo fica acrescido de 60 dias, ambos totalizando o máximo de 12o dias. Importante notar que neste prazo total são contabilizados também os prazos dos acordos celebrados antes da publicação do Decreto.

Com a publicação do Decreto também fica permitido que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O sistema Empregador Web ainda tem um bloqueio que não permite períodos inferiores à 30 dias, porém as alterações do sistema devem ocorrer nos próximos dias.

Os novos acordos não podem ser retroativos e as demais disposições da Lei nº 14.020/2020 devem ser observadas.

Por Jaqueline Weiss

 

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.