A Superintendência de Seguros Privados – Susep (“SUSEP”), autarquia federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil, editou, em 25 de março de 2020, a Carta Circular Eletrônica SUSEP n° 2, (“Carta Circular SUSEP”), por meio da qual estabelece a dilação de prazo para a realização de assembleia geral ordinária (“AGO”) de entidades reguladas pela SUSEP em razão da atual situação de calamidade pública decretada pelo Governo Federal decorrente da pandemia causado pela COVID-19.
A Carta Circular SUSEP informa, ainda, que não será imposta qualquer tipo de penalidade às entidades supervisionadas pela SUSEP pelo eventual descumprimento do prazo legal para realização de AGO, conforme previsto no artigo 63, inciso II, do Decreto n° 60.459/67, qual seja, 31 de março de cada ano, desde que respeitado o prazo estabelecido pelo caput do artigo 132, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Desta forma, as AGOs de entidades supervisionadas pela SUSEP deverão ser realizadas em até quatro meses após o encerramento do exercício social.
Fonte: SUSEP