Coronavírus e o parcelamento de débitos federais

Direito Tributário 20 de março, 2020

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou nesta terça-feira (18/03/2020) a Portaria 7.820/20 dispondo acerca de condições extraordinárias de transação a fim de facilitar o pagamento dos tributos federais e, com isso, amenizar os impactos do coronavírus na arrecadação.

Segundo a portaria, a transação extraordinária poderá ser realizada pelo parcelamento dos tributos federais devidos da seguinte forma:

  • Entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, ou em até 97 (noventa e sete) meses se o contribuinte for pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. O início do pagamento destas parcelas será adiado até o último dia útil do mês de junho de 2020.
  • Tratando-se de contribuições sociais do empregador, da empresa e de entidades equiparadas sobre a folha de salários e demais rendimentos (art. 195, I, “a” da CF) ou do trabalhador e dos demais segurados da previdência social (art. 195, II da CF), o parcelamento do restante poderá ser feito em até 57 (cinquenta e sete) meses.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais) quando o contribuinte for pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e a R$ 500,00 nos demais casos.

Quando os débitos estiverem sob discussão judicial, a adesão à proposta de parcelamento ficará sujeita à apresentação pelo contribuinte de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção sem resolução do mérito.

O referido programada de parcelamento ficará aberto a partir de 25/03/2020 (próxima quarta-feira) e não exclui a possibilidade de o contribuinte aderir aos demais programas de parcelamento.

A portaria permite que os contribuintes consigam transacionar suas dívidas tributárias com mais facilidade tendo em vista que ordinariamente os parcelamentos poderiam ser realizados da seguinte forma:

  • Sem garantia e em até 60 (sessenta) meses quando a dívida não ultrapassasse 1 milhão de reais;
  • Com garantia e em até 60 (sessenta) meses quando a dívida ultrapassar o montante de 1 milhão de reais.

Assim, os parcelamentos poderão ser feitos sem qualquer garantia independentemente do valor da dívida, facilitando o pagamento por parte dos contribuintes e evitando que arrecadação diminuía drasticamente devido à crise econômica causada pelo novo coronavírus.

A equipe do escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

 

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