Receita Federal flexibiliza a entrega antecipada de mercadorias utilizadas para o combate do novo coronavírus (Covid-19)

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 18 de março, 2020

A Receita Federal do Brasil publicou em 18/03/2020 a Instrução Normativa nº 1.927/2020, ampliando as hipóteses de entrega antecipada de mercadorias na importação.

De acordo com a nova norma, o importador poderá obter a entrega imediata das mercadorias listadas no anexo enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde, bem como aquelas destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).

O importador também fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira.

Além da entrega antecipada, os produtos importados passam a ser processados e armazenados de forma prioritária.

Na mesma data também foi publicada a Resolução nº 17/2020 do Ministério da Economia, reduzindo para 0% a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias utilizadas para o combate do coronavírus (Covid-19).

A Instrução Normativa e a Resolução, com seus respectivos anexos, podem ser acessadas aqui e aqui.

 

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