Para Fabiano, o Carf interpretou corretamente o acórdão do STJ “ao demonstrar que a análise da matéria não pode se limitar ao segmento da atividade econômica em que a empresa se enquadra, devendo-se verificar se a despesa A ou B considerada essencial é diretamente proporcional à auferição de uma receita tributável pelo PIS e Cofins”.
O Carf concedeu no ano passado decisões favoráveis a dois contribuintes, autorizando uso de créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com publicidade e propaganda. Uma delas beneficia a Visa e a outra, a Natura. Em ambos casos, os julgadores consideraram que tais serviços, para a promoção das marcas, são “essenciais e relevantes”.
Os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que julgaram o processo envolvendo a Visa, por exemplo, consideraram o caso peculiar (processo nº 19515.721360/2017-23) porque a empresa não tem postos de venda. Para eles, os serviços de publicidade e propaganda seriam essenciais e relevantes porque se a bandeira não for conhecida, os clientes dos bancos não vão optar pela marca e os estabelecimentos, da mesma forma, poderiam não aceitá-la como meio de pagamento. A decisão foi por maioria de votos.
Já no processo da Natura (nº 19311.720352/2014-11), a decisão foi unânime. O caso, no entanto, trata especificamente do braço da empresa que cuida da parte de inovação e tecnologia, a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos. No acórdão, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção classificam como insumo para fins de creditamento “todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade) e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional)”.
Para o advogado Rafael Nichele, sócio da banca que leva seu nome, a decisão a favor da Ricardo Eletro é mais abrangente que as demais. Isso porque tanto no caso da Natura quanto no da Visa havia em alguns dos seus CNPJs a menção a atividades de propaganda e publicidade. “No novo julgamento, o Carf entendeu que a publicidade é essencial para o varejo que tem a revenda de mercadoria como atividade”, diz. Para ele, o Carf se aproxima do que decidiu o STJ. “Essa tendência positiva aos contribuintes deve se consolidar.”
A discussão tende chegar à Câmara Superior do Carf, segundo os advogados. Para levar o processo adiante, porém, a Fazenda deve apresentar uma decisão divergente das câmaras baixas. Precisa apresentar casos similares do ponto de vista fático e jurídico.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por nota, afirma que a discussão do grupo Ricardo Eletro não é a mesma dos casos da Visa e Natura. “No caso da Insinuante, o creditamento foi deferido pela Receita Federal, considerando que as receitas de publicidade e propaganda também foram incluídas na base de cálculo do PIS/Cofins”, diz. O órgão acrescenta que ainda analisa se recorrerá da decisão.