Reforma Tributária: vale a pena antecipar a compra de mercadorias em dezembro? Crédito presumido de CBS será aproveitado em 12 meses

Direito Tributário 3 de novembro, 2026

A Reforma Tributária prevê uma oportunidade importante para as empresas que atualmente estão sujeitas ao regime cumulativo de PIS e COFINS. Com a extinção dessas contribuições e a entrada em vigor da CBS, em janeiro de 2027, a legislação permite a apropriação de crédito presumido de CBS sobre os estoques de mercadorias existentes em 1º de janeiro de 2027.

A medida busca compensar, parcialmente, a ausência de créditos de PIS e COFINS nas aquisições realizadas durante a sistemática atual.

Para os produtos adquiridos no mercado nacional, o crédito será calculado mediante a aplicação do percentual de 9,25% sobre o valor do estoque elegível. No caso de produtos importados, será considerado o valor de PIS e COFINS-Importação efetivamente recolhido.

Entretanto, existe um ponto de atenção: o crédito não poderá ser aproveitado integralmente de uma única vez. A legislação determina que sua utilização seja dividida em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação. Além disso, deverá ser apurado e apropriado até junho de 2027 e somente poderá ser utilizado para compensar débitos da CBS, sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos.

Outro aspecto que merece atenção é a impossibilidade de aproveitar esse crédito presumido sobre bens incorporados ao ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e outros investimentos realizados pela empresa. A restrição está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Essa vedação merece uma análise jurídica mais aprofundada. Afinal, empresas que operaram durante anos no regime cumulativo não tiveram a possibilidade de apropriar créditos de PIS e COFINS sobre essas aquisições. Com a transição para um sistema baseado na não cumulatividade, a exclusão dos bens do ativo imobilizado pode gerar questionamentos jurídicos, especialmente diante da necessidade de neutralidade na transição entre os sistemas. Dependendo das características de cada caso, existe espaço para avaliar o ajuizamento de medida judicial para discutir essa restrição, embora não se trate de direito já reconhecido pelos tribunais.

Portanto, antes de realizar compras ou investimentos no final de 2026, é fundamental avaliar os efeitos tributários da transição. A antecipação de compras pode gerar oportunidades, mas também exige atenção às regras de aproveitamento dos créditos.

O Gilli Basile Advogados está auxiliando empresas na implementação da Reforma Tributária, por meio de simulações, estudos tributários e planejamento estratégico, identificando oportunidades de aproveitamento de créditos e alternativas jurídicas para reduzir os impactos financeiros das novas regras.