Mercosul–União Europeia: atualização no cálculo do Imposto de Importação exige atenção dos importadores
A Notícia Siscomex Importação nº 078/2026 trouxe uma atualização importante para empresas que realizam importações da União Europeia com utilização das preferências tarifárias previstas no Acordo Provisório de Comércio Mercosul–União Europeia, internalizado pelo Decreto nº 12.953/2026.
Implementada nos sistemas em 15 de julho de 2026, a nova metodologia altera a forma de cálculo da alíquota do Imposto de Importação.
O sistema passa a comparar a alíquota-base prevista no Acordo com a alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente na data do registro da declaração, aplicando a menor delas. Na sequência, incide o percentual de redução previsto no cronograma de desgravação.
Além disso, quando o resultado apresentar mais de uma casa decimal, será realizado o truncamento na primeira casa decimal, conforme previsto no Acordo.
Por que isso importa para o importador?
Embora o cálculo seja realizado automaticamente pelo DUIMP e pela DI, a atualização não elimina a necessidade de conferência da operação.
A correta aplicação da preferência tarifária depende, entre outros fatores, da classificação fiscal da mercadoria, enquadramento na regra de preferência, cumprimento das regras de origem e observância de eventuais cotas e períodos de vigência.
O Acordo contempla mercadorias com preferência de até 100%. Na prática, isso pode representar uma redução relevante do custo tributário da importação.
Por isso, empresas que importam regularmente da União Europeia devem avaliar se estão aproveitando corretamente as preferências tarifárias e se o cálculo realizado pelo sistema está adequado às características de cada operação.
Uma revisão preventiva pode identificar oportunidades de redução de custos e, ao mesmo tempo, evitar riscos decorrentes da utilização indevida do benefício. Solicite o contato de um especialista para mais informações.