A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que amplia as possibilidades de negociação de valores inscritos em dívida ativa da União, com descontos que podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais.
O edital abrange créditos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por contribuinte, observadas as condições específicas de cada modalidade de transação disponível.
Como os benefícios e critérios de elegibilidade variam conforme o perfil do contribuinte, é importante realizar uma análise prévia para verificar a possibilidade de adesão ao programa e a modalidade mais adequada.
A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para avaliar cada situação individualizada e apresentar simulações dos benefícios previstos no programa. Entre em contato com um especialista da área para saber mais.
Por Raquel Mattos Oliveira e Richard José de Souza