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Ligamos pra você

Simples Nacional: nova “janela de setembro” exige planejamento antecipado das empresas

  • 27/04/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma mudança relevante na dinâmica de opção pelo Simples Nacional, especialmente em razão da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A principal novidade é a antecipação do prazo para adesão ao regime no ano-calendário de 2027, que deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como tradicionalmente ocorria.

A medida está diretamente relacionada à implementação gradual dos novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS — e busca alinhar o Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Além da alteração no calendário, a resolução também introduz maior flexibilidade ao contribuinte. Será possível, por exemplo, cancelar a opção realizada até o final de novembro de 2026, permitindo uma reavaliação estratégica antes do início dos efeitos em 2027.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples escolherem, no mesmo período, a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular (fora do DAS), sem que isso implique exclusão do regime simplificado. Essa alternativa, válida especialmente para o primeiro semestre de 2027, reforça o caráter híbrido e transitório do sistema durante a reforma tributária.

Sob a ótica prática, a nova sistemática desloca o momento decisório e amplia a complexidade da escolha. A ausência de manifestação dentro da janela de setembro pode impedir o ingresso no Simples no ano seguinte, sem possibilidade de opção retroativa em regra.

Diante desse cenário, ganha protagonismo a análise prévia e estratégica por parte dos contribuintes. A decisão sobre permanecer ou ingressar no Simples, bem como a eventual escolha por regimes alternativos de apuração dos novos tributos passa a exigir avaliação criteriosa de fatores como margem de lucro, cadeia de créditos, fluxo de caixa e posicionamento competitivo.

Mais do que uma simples alteração de prazo, a chamada “janela de setembro” representa uma mudança estrutural no planejamento tributário das micro e pequenas empresas, exigindo antecipação, organização e acompanhamento especializado para evitar riscos e aproveitar oportunidades no novo ambiente fiscal brasileiro.

O escritório Gilli Basile Advogados acompanha de perto as mudanças decorrentes da reforma tributária e está preparado para auxiliar empresas na análise estratégica do melhor enquadramento tributário, considerando os impactos do Simples Nacional, do IBS e da CBS, com foco em segurança jurídica e eficiência fiscal. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Richard José de Souza

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