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Ligamos pra você

Estados Divergem sobre Inclusão do IBS e da CBS na Base de Cálculo do ICMS

  • 03/12/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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Com a proximidade da fase inicial da Reforma Tributária, que introduzirá os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 2026, surge um novo debate: a repercussão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS.

A ausência de norma específica disciplinando a questão levou estados a adotarem interpretações divergentes — criando um cenário propício para contencioso tributário e insegurança jurídica relevante para empresas e operadores do Direito.

Até o momento, são três os posicionamentos dos Estados:

Pernambuco e São Paulo entendem que no “ano teste” da reforma, não há base normativa que permita adicionar tais tributos ao cálculo do ICMS. Argumentam que a EC 132/2023 e a legislação complementar não autorizam a inclusão e que a cobrança simbólica prevista para 2026 não caracterizaria operação tributável apta a integrar a base.

O Distrito Federal se posicionou no sentido de que por serem tributos indiretos embutidos no preço, IBS e CBS compõem o valor da operação e, portanto, devem integrar a base de cálculo do ICMS.

O Terceiro posicionamento é no sentido de que IBS e CBS deverão integrar a base de cálculo do ICMS, porém, somente a partir de 2027, quando houver efetiva cobrança dos novos tributos. Este posicionamento é defendido por São Paulo.

O tema já motivou a apresentação de projetos no Congresso visando excluir expressamente o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI durante a transição. Enquanto não há definição legal ou decisão vinculante, o ambiente segue marcado por incerteza técnica e divergências federativas.

Essa divergência no entendimento entre os Estados poderá aumentar o risco de autuações tributárias, especialmente em relação às obrigações acessórias nesta primeira fase de implementação da reforma tributária, elevando as chances de judicialização do tema. Poderá também impactar no preço final das mercadorias, exigindo a revisão de contratos e maior atenção à precificação e compliance.

Agora é hora de monitorar atos estaduais, mapear riscos e avaliar medidas preventivas para garantir segurança jurídica no início da reforma tributária. Para isso, a Gilli Basile conta com uma equipe técnica especializada e atualizada para avaliar os impactos e definir a melhor estratégia para os empresários. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Vinicius Fulton Rivera e Richard José de Souza

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