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Ligamos pra você

Primeira fase da dispensa da DIME em SC começa em setembro

  • 13/08/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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A Portaria SEF nº 217/2025 estabelece os critérios para a primeira fase da dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) em Santa Catarina.

Essa dispensa pode ser aplicada aos contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única para apuração do ICMS.

Para aderir, o contribuinte ainda deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CCICMS;
  • Possuir situação cadastral “ativa”;
  • Não estar com procedimento administrativo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;
  • Possuir certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa;
  • Não estar com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;
  • Ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte);
  • Não apresentar pendências em relação às malhas fiscais descritas no art. 2º, VIII, alíneas “a” a “e” da Portaria;
  • Observar os pontos relacionados às declarações entregues nos seis períodos anteriores à data de adesão, conforme elencado no art. 2º, IX, alíneas “a” a “j”, incluindo, entre outros, a não realização de transferências para fundos listados na Portaria SEF nº 143/2022, a não condição de beneficiário do PRODEC (Lei nº 13.342/2005) e a ausência de subapuração no Quadro 14 da DIME; e
  • Assinar o termo de dispensa disponibilizado no SAT, através da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando assinatura com certificação digital.

Os contribuintes que atenderem a esses requisitos serão notificados via DTEC.

A primeira fase da dispensa da DIME ocorrerá de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025, com efeito a partir da competência seguinte à adesão, sendo limitada a 1.000 contribuintes.

Em caso de dúvidas, a equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para orientações personalizadas. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Raquel Mattos Oliveira

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