Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Produto importado não pode sair com suspensão do IPI para comercial exportadora

  • 04/12/2024
  • Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (20)

Conforme a legislação (art. 39, § 2º da Lei nº 9.532/1997 e art. 43 do Decreto nº 8.212/2010), podem sair com suspensão do IPI os produtos adquiridos com o fim específico de exportação, quando remetidos diretamente do estabelecimento industrial, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, para embarque de exportação ou recintos alfandegados.

Nesse contexto, por meio da Solução de Consulta nº 286/2024, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a suspensão do IPI, nessas condições, não se aplica a estabelecimentos equiparados a industriais.

De acordo com a RFB, o Regulamento do IPI autoriza a suspensão exclusivamente para os estabelecimentos industriais, e não para os equiparados.

Além disso, a Receita destacou que somente configura hipótese de aquisição com o fim específico de exportação os casos em que a saída dos produtos ocorre diretamente para embarque, por conta e ordem da comercial exportadora, exceto se se tratar de transbordo, baldeação ou armazenamento, desde que cumpridos os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.

Assim, a COSIT conclui que a suspensão do IPI não pode ser aplicada por estabelecimentos equiparados a industriais e reforça que as operações devem seguir rigorosamente as condições previstas na legislação.

Esse posicionamento evidencia a necessidade de que as empresas planejem cuidadosamente suas operações para garantir o cumprimento das regras e a correta aplicação dos benefícios tributários.

A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição dos seus clientes e parceiros para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Por Raquel Mattos Oliveira

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.