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Prazo para adesão à transação tributária é prorrogado até 27/12/2024

  • 03/09/2024
  • Direito Tributário, Notícias
Cópia de Site Gilli Basile - Imagens (11)

Por meio do Edital publicado em 30/08/2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até às 19h do dia 27/12/2024 o prazo para que os contribuintes possam aderir à transação tributária prevista no Edital nº 02/2024, fundamentada na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2020.

A transação é aplicável a débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Existem diversas condições especiais de pagamento, como a possibilidade de parcelamento em até 133 meses e a redução de juros e multas, tudo dependendo da situação de cada contribuinte.

O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para fornecer mais informações e realizar as simulações necessárias para a adesão.

Por Raquel Mattos Oliveira

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