A medida provisória nº 1.171 de 30 de abril de 2023, a qual tinha como objetivo alterar as regras para tributação de aplicações financeiras no exterior, realizadas através de empresas e fundos comumente conhecidos como offshores, além da tributação de bens e direitos objeto de Trusts, perdeu a sua validade no dia 27 de agosto de 2023.
De todo modo, no dia 28 de agosto de 2023, o Governo encaminhou um Projeto de Lei que objetiva a tributação de rendimentos obtidos por offshores em paraísos fiscais, além de inovar na tributação dos bens e direitos das Trusts.
Se aprovado o Projeto de Lei nos exatos termos iniciais, a aplicação da nova regra iniciará a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano e os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Agora, o Projeto de Lei seguirá para análise do Congresso Nacional, em caráter de urgência.