A colocação de uma nova embalagem no produto caracteriza industrialização, com incidência do IPI
A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT n. 54, de 02 de março de 2023, manifestou entendimento no sentido de que “A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento“. […]