A recente Instrução Normativa n. 2.121/2022 trouxe uma alteração sutil que pode causar dor de cabeça para os contribuintes que não estão sujeitos ao IPI
Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.
Visão
Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.