Reoneração da folha de pagamento. Decisão do STF altera forma de tributação já em abril.

Direito Tributário 6 de maio, 2024

Em voto do Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foi concedida medida cautelar junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADIn”) nº 7.633 para suspender a eficácia da Desoneração da Folha de Salários.

Com a Decisão, a Receita Federal emitiu um comunicado esclarecendo que, a partir do dia 26 de abril de 2024, todas as empresas anteriormente contempladas pela desoneração, devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento nos termos do art. 22 da Lei 8.212/91.

Isto porque, considerando a data da publicação da Decisão, bem como que o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal, com recolhimento no dia 20 de cada mês, a suspensão é aplicada para as contribuições previdenciárias relativas à competência de abril de 2024, com vencimento já no dia 20 de maio.

Abaixo, seguem os 17 setores que foram reonerados após a Decisão proferida pelo STF:

Por fim,a medida também vale para os municípios de até 156,2 mil habitantes, para os quais a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos volta a ser de 20%.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.

Por Bruna Mendes