Lei nº 15.498/2026 atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do STJ
Novos valores entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e passam a ser calculados por alíquotas progressivas sobre o valor da causa.
Foi publicada a Lei nº 15.498/2026, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a mudança, o recolhimento passa a ser calculado por alíquotas progressivas sobre o valor da causa, com piso e teto fixados em lei. A partir de 2027, os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
Justiça Federal
Nas ações cíveis em geral, as custas serão calculadas por alíquotas progressivas de 2% a 3% sobre o valor da causa, conforme a faixa, com piso mínimo de R$ 193,20 e teto máximo de R$ 107.332,80.
Outros atos também foram alterados. A apelação, os embargos à execução e o cumprimento de sentença passam a ter custas de 1% do valor da causa, e o agravo de instrumento, valor fixo de R$ 225,00.
Superior Tribunal de Justiça
No STJ, a regra geral prevê alíquotas de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa, com pisos e tetos definidos para cada classe processual. O Recurso Especial, que hoje custa R$ 270,12 em qualquer caso, passará a custar 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80.
O que sua empresa deve fazer desde já?
Para as empresas com demandas em andamento ou em vias de ajuizamento na Justiça Federal e no STJ, a mudança exige planejamento. O custo processual passa a variar conforme o valor da causa e deve ser incluído no orçamento e na análise de viabilidade de cada demanda, sobretudo as de maior valor, em que o teto funciona como limite de recolhimento.
A Controladoria da Gilli Basile Advogados acompanha de perto as atualizações da legislação e está à disposição. Fale com a nossa equipe e antecipe-se.