Domicílio Judicial Eletrônico

Cível 3 de abril, 2024

Obrigatoriedade para grandes e médias empresas 

O Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em uma plataforma digital unificada que visa agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicados de processos judiciais; substituindo, assim, as comunicações realizadas através do envio de correspondências postais e/ou por meio do oficial de Justiça. Desta maneira, o endereço virtual se propõe a concentrar todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais de todo o Brasil.

De acordo com a Portaria n. 46 de 16/02/2024, estão obrigadas a aderir o Domicílio Judicial Eletrônico as grandes e médias empresas, assim consideradas todas as empresas que não se enquadram na classificação de ME e EPP. Importante mencionar que para as pequenas e microempresas e para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

O CNJ estabeleceu um cronograma para a implantação do sistema a partir de 1 de março, oportunizando que as grandes e médias empresas realizem voluntariamente o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, realizado automaticamente com os dados vinculados aos cadastros da Receita Federal do Brasil. 

Contudo, aguardar o cadastro compulsório poderá resultar em prejuízo para a empresa, como a perda de prazos processuais, razão pela qual é extremamente aconselhável que o cadastro seja realizado antes do dia 30 de maio, com dados atualizados da empresa, vinculado a um endereço eletrônico (e-mail) de uso recorrente. E, ainda, que seja atualizado, sempre que necessário. 

A plataforma está disponível no endereço eletrônico (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br), devendo ser acessado, pelas empresas privadas, através do certificado digital ou do sistema gov.br

No tocante ao cadastro de pessoas jurídicas, é possível cadastrar usuários vinculados a três tipos de perfis: administrador, gestor de cadastro e preposto, os quais possuem permissões de acessos distintas no sistema. Além disso, para as empresas privadas, o sistema permite vincular filiais e coligadas à matriz. 

As comunicações processuais poderão ser acessadas diretamente na plataforma do sistema, na função “Comunicação Processual”. O acesso ao teor da comunicação na íntegra dependerá do tipo de usuário e permissões que lhe são concedidas. Importante mencionar que ao “Ler Inteiro Teor” o documento se dará por lido, o responsável pela ciência da referida comunicação será registrado e iniciará a contagem do prazo processual para providências. Portanto, após a ciência de qualquer comunicação a encaminhe, imediatamente, para o seu advogado. 

Vale destacar que para citações (comunicação de um novo processo judicial) a empresa citada terá o prazo de três dias úteis para leitura e ciência do ato. Já para as intimações (comunicação no curso do processo judicial) a empresa intimada terá o prazo de dez dias corridos para leitura e ciência do ato.  Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada, ainda que a empresa não a tenha lido.  

Almejando orientar o cadastro, foram disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça vídeos tutoriais e manuais, os quais podem ser acessados no Portal do CNJ.

A equipe de controladoria do Gilli Basile Advogados recomenda que as grandes e médias empresas realizem o cadastro o mais breve possível, garantindo assim a conformidade com as novas exigências do sistema judicial eletrônico.

Havendo dúvidas sobre o tema, estamos à disposição através do nosso WhatsApp.

Por Heloise Tomazoni Grabner