Começou a tramitar nesta semana na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um parcelamento federal (Refis) para pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia. As regras previstas são ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Os contribuintes poderão pagar dívidas com descontos de até 90% de multas e juros. As parcelas serão calculadas com base no faturamento e os devedores poderão usar créditos de ações judiciais transitadas em julgado — como o do ICMS do PIS/Cofins.
Não está claro se o projeto terá apoio na Câmara. O presidente da casa, Rodrigo Maia, afirmou ao Valor que ainda não tratou do assunto. O projeto, do deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), ainda não foi levado aos líderes. Guidi apresentou a proposta após ser procurado por empresários de Santa Catarina, que relataram dificuldades econômicas durante a pandemia.
Não há expectativa de quando o texto poderá ser levado ao Plenário. Depois de pautado e apreciado no Plenário da Câmara, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.
A proposta inclui empresas em recuperação judicial. Permite que os interessados entrem no programa de parcelamento em até 90 dias depois do fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia de covid-19.
As pessoas físicas poderão pagar impostos em até 120 parcelas mensais — não está definido o prazo para empresas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300. Para pessoas jurídicas no regime de lucro presumido, R$ 1 mil. Para as demais, R$ 2 mil.
O valor de cada parcela será determinado com base no percentual de receita bruta do mês anterior, com alguns limites. Para os anos de 2021 e 2022, não pode ser menor que 0,3% no caso de empresa no lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 em diante, o mínimo é de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. O valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.
Para aderir ao parcelamento será necessário pagar a primeira prestação à vista. Não é necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens.
Na justificativa, o deputado afirma que a pandemia levou ao isolamento e a uma redução brusca no faturamento das empresas, o que exige medidas para a sobrevivência dos negócios. A prorrogação do pagamento de alguns tributos estabelecida pelo governo federal não seria o suficiente, segundo Guidi.
Ele acrescenta que, como ainda estamos em crise, é “vital” que os pagamentos se iniciem após esse período e que todos os débitos gerados até o final do estado de calamidade pública sejam contemplados no parcelamento.
Mesmo com um longo caminho pela frente, o projeto animou advogados tributaristas, que veem clientes sem faturamento e sem caixa. Para Alexsander Santana, sócio do escritório Axlaw, a proposta é muito benéfica. “O percentual [de redução de multa e juros] é muito atrativo para as empresas. Os últimos Refis não foram tão benéficos assim”, afirma.
Outro atrativo, acrescenta o advogado, é a forma de pagamento das parcelas, atreladas a percentual do faturamento das empresas. “O projeto considera o cenário que estamos passando de crise econômica”, diz.
O que o governo está fazendo ao postergar pagamentos não chega nem perto de um Refis, segundo o advogado. “Daqui a três meses a conta vai chegar e as empresas ainda estarão em uma situação difícil”, afirma. “Os clientes aguardam um projeto de Refis.”
O advogado ainda destaca a possibilidade de a dívida ser paga com compensação de créditos de ação judicial transitada em julgado. Nessa situação se inserem, por exemplo, processos sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins. Contribuintes venceram a disputa no Supremo Tribunal federal (STF) em 2017. Porém, ainda estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
Segundo Ana Paula Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho, desde o começo o governo federal tem se mostrado contrário a adotar algum formato de Refis. “Mas o momento é muito crítico. O projeto vem em bom momento para os contribuintes. Vemos empresas, principalmente menores, que não vão dar conta de continuar com as atividades e os empregados”, afirma.
O escopo de débitos que podem ser parcelados é bem grande. Inclui até aqueles gerados no mês que for declarado o fim da pandemia. Além disso, o projeto pode ter impacto na esfera penal para casos de tributo retido e não recolhido — como Imposto de Renda (IRRF) e contribuição previdenciária. “Incluir esses débitos [em Refis] é uma novidade”, afirma Ana Paula.
Há também a possibilidade, destaca a advogada, de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e de imóvel para pagar até 30% do débito. “O que é interessante para as empresas. Uso de moedas que não são efetivamente dinheiro”, diz.
Por Beatriz Olivon e Raphael Di Cunto, Valor — Brasília