Suspenção do desembaraço de mercadorias no porto de Santos

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 22 de janeiro, 2024

Na última quinta-feira, dia 18 de janeiro de 2024, os auditores fiscais da Alfândega do Porto de Santos anunciaram a suspensão do desembaraço de cargas de exportação e importação entre os dias 22 e 26 de janeiro. Durante este período, somente haverá a liberação de cargas perecíveis, vivas, perigosas, medicamentos e alimentos de consumo de bordo.

Contudo, a possível demora no procedimento de desembaraço das mercadorias pode ocasionar diversos  prejuízos financeiros na operação.

Dessa forma, é crucial observar que a fiscalização aduaneira possui um prazo para conduzir o procedimento de despacho aduaneiro, sob pena de caracterização de excesso de prazo.

A jurisprudência consolidou o entendimento de que o procedimento de despacho aduaneiro não pode permanecer inerte por mais de 8 (oito dias). Assim, mesmo diante de alegações de paralisação por parte dos auditores fiscais, caso essa situação ocorra, é viável impetrar um Mandado de Segurança para assegurar a continuidade do despacho aduaneiro.

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