Gilli Basile Advogados Gilli Basile Advogados Gilli Basile Advogados Gilli Basile Advogados
  • Áreas de Atuação
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Equipe
  • Quem somos
  • GB News
Falar com um especialista
Falar com um especialista

Tributação Zero: setor de eventos precisa recorrer ao judiciário para usufruir dos benefícios da “Lei Perse”

Direito Tributário 13 de julho, 2022

Um dos setores mais impactados com a pandemia da Covid-19, sem dúvidas, foi o setor de turismo, que deixou de faturar valores astronômicos com as barreiras impostas globalmente para reduzir a circulação de pessoas e mitigar a disseminação do vírus.

Para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, foi promulgada pelo governo a Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Dentre as medidas previstas com a instituição do citado programa, foi concedido ao setor – restaurantes e similares, organizadoras de eventos, hotelaria em geral, administração de salas e de prestações de serviços turísticos, entre outros – a redução a 0% das alíquotas para o PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo prazo de 60 meses.

Todavia, diversas empresas do setor estão encontrando dificuldades para usufruir dos benefícios tributários previstos na Lei nº 14.148/2021, visto que a Portaria ME nº 7.163/2021, publicada pelo Ministério da Economia, além de conter a relação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos, trouxe em sua redação outras restrições, como por exemplo, que a situação da empresa beneficiária já estivesse em situação regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), na data de publicação da Lei nº 14.148/2021.

Assim, diversas empresas estão recorrendo ao judiciário para usufruir da aludida desoneração – redução a zero das alíquotas para o PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, sem a necessidade de cumprir as condicionantes impostas pela portaria, já que por não encontrar respaldo no texto da Lei nº 14.148/2021, extrapola os limites de seu poder regulamentar.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Gleisa Cristine Schreiner

Escrito por:

Gleisa Cristine Schreiner
Gleisa Cristine Schreiner Fale com Gleisa

Mais deste autor

União tenta reverter resultado de decisões envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS STJ define qual o sócio responsável pela dívida tributária da empresa, em caso de encerramento irregular Santa Catarina autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas

Compartilhar

Artigos relacionados

Insights exclusivos sobre tributação, logística internacional e as novas dinâmicas do mercado jurídico empresarial.

Direito Tributário

União tenta reverter resultado de decisões envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Saber mais
Direito Tributário

STJ define qual o sócio responsável pela dívida tributária da empresa, em caso de encerramento irregular

Saber mais
Direito Tributário

Santa Catarina autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas

Saber mais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba mensalmente análises técnicas, atualizações legislativas e insights estratégicos sobre Direito Aduaneiro e Tributário diretamente no seu e-mail.

Áreas de atuação

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário

Contato

[email protected]
(47) 3209-2200

Blumenau
Rua Dr. Léo de Carvalho, 74 – 19º Andar
Sala 1903 – Ed. Ibiza Trade & Financial Center
CEP 89036-239
(47) 3209-2200

Linkedin-in Instagram
Copyright © 2026 Gilli Basile Advogados
Política de Privacidade
Gilli Basile Advogados
  • Áreas de Atuação
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Equipe
  • Quem somos
  • GB News
1-800-555-7474
Falar com um especialista