Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Lei Complementar nº 186/2021: Prorrogados os Benefícios e Incentivos Fiscais de ICMS na Importação por até 15 anos

  • 28/10/2021
  • Artigos, Direito Tributário

Publicada no Diário Oficial de Hoje, 28/10/2021, a Lei Complementar nº 186/2021 altera a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a prorrogação por até 15 anos, dentre outros, dos benefícios fiscais de ICMS relacionados às importações de mercadorias.

A Lei Complementar nº 160 foi publicada em 2017 com o objetivo de encerrar a “guerra fiscal” de ICMS e também a chamada “guerra dos portos”.

Isto porque, muitos estados brasileiros, como Santa Catarina, Rondônia e Alagoas, concedem benefícios e incentivos fiscais de ICMS para atrair para si operações de comércio exterior e assim desenvolver suas atividades portuárias e aeroportuárias.

Após a publicação da LC nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/2017, desde que os estados concedentes cumprissem os requisitos e condições estabelecidas até 28/12/2018, as empresas importadoras que titularizam benefícios fiscais de ICMS (como o TTD 409 de Santa Catarina) poderiam seguir utilizando-os por até 8 anos, ou seja, até 31/12/2025.

Com a alteração introduzida pela recém-publicada LC 186/2021, este prazo de 08 anos passou para 15 anos:

Esta alteração é muito oportuna para o setor de comércio exterior, especialmente considerando os efeitos da crise logística internacional decorrente da pandemia de Covid-19.

Além dos benefícios relacionados à importação (incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional), foram prorrogados os prazos de vigência dos benefícios e incentivos relacionados ao incremento das atividades comerciais, de 05 para 15 anos; e aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuárias e extrativos vegetais in natura, de 03 para também 15 anos.

Outra alteração importante trazida pela LC nº 186/2021 é a de que a partir do 12º ano posterior à produção de efeitos do Convênio ICMS nº 190/2017, a fruição dos benefícios fiscais deverá ter redução de 20% ao ano.

Em até 180 dias deverão ser promovidas alterações no Convênio ICMS nº 190/2017 para adequação às alterações introduzidas pela LC nº 186/2021.

Sua empresa já aproveita os benefícios de ICMS na importação? Consulte um advogado especializado da sua confiança.

Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.