O Governo do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 58.067, instituiu o Programa Refaz Reconstrução, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.
O referido programa prevê a possibilidade de redução de multa e juros de até 95% e parcelamento em até 120 meses, dependendo da modalidade, sendo as seguintes:
| Modalidades | Descontos Multas e Juros | Prazos | Condição |
| 01 | 95% | Quitação até 30/04/2025 | Todos os débitos |
| 02 | 75% | Quitação até 30/04/2025 | Débitos Selecionados |
| 03 | 90% | Até 6 parcelas | Todos os débitos exceto os com deposito integral |
| 04 | 70% | Até 18 parcelas | Débitos selecionados exceto os com deposito integral |
| 50% | 19 a 36 parcelas | ||
| 30% | 37 a 60 parcelas | ||
| 10% | 61 a 120 parcelas |
A adesão ao Refaz Reconstrução pode ser realizada até 30/04/2025, nos termos das orientações constantes na Instrução Normativa nº 21/2025.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Thacynaria Silva Santos