Programa do Rio Grande do Sul promove redução de até 95% em juros e multas de débitos de ICMS

Direito Tributário 25 de março, 2025

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 58.067, instituiu o Programa Refaz Reconstrução, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.

O referido programa prevê a possibilidade de redução de multa e juros de até 95% e parcelamento em até 120 meses, dependendo da modalidade, sendo as seguintes:

Modalidades Descontos Multas e Juros Prazos   Condição  
01 95% Quitação até 30/04/2025 Todos os débitos
02 75% Quitação até 30/04/2025 Débitos Selecionados
03 90% Até 6 parcelas Todos os débitos exceto os com deposito integral
04 70% Até 18 parcelas Débitos selecionados exceto os com deposito integral
50% 19 a 36 parcelas
30% 37 a 60 parcelas
10% 61 a 120 parcelas

A adesão ao Refaz Reconstrução pode ser realizada até 30/04/2025, nos termos das orientações constantes na Instrução Normativa nº 21/2025.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.

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