Receita federal entende que juros pagos no PERT são indedutíveis para fins de IRPJ e CSLL

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 101 de 28 de setembro de 2020, a Receita Federal entendeu  que os juros são considerados despesas financeiras e, em consequência, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por outro lado, definiu que os juros pagos em parcelamento de débito fiscal (incidentes sobre … Continue lendo Receita federal entende que juros pagos no PERT são indedutíveis para fins de IRPJ e CSLL