Através da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, publicada no dia 03 de agosto de 2020, foi alterado o artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.854/2010, a qual dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país.
A partir da nova Resolução, são obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no Brasil que possuem ativos brasileiros no exterior totalizando o montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas.
Importante destacar que a referida declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data base de 31 de dezembro de cada ano, ou seja, permanecem as regras referentes à declaração dos ativos brasileiros no exterior no período trimestral.
Antes da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, o valor referente aos ativos brasileiros no exterior deveria ser igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Por Alícia Bremer com informações do BACEN