Redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras deve permanecer por 90 dias
O Decreto nº 11.322/2022, que entrou em vigor em 01/01/2023, havia reduzido as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras para 0,33% e
O Decreto nº 11.322/2022, que entrou em vigor em 01/01/2023, havia reduzido as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras para 0,33% e
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