A Receita Federal do Brasil publicou em 18/03/2020 a Instrução Normativa nº 1.927/2020, ampliando as hipóteses de entrega antecipada de mercadorias na importação.
De acordo com a nova norma, o importador poderá obter a entrega imediata das mercadorias listadas no anexo enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde, bem como aquelas destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).
O importador também fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira.
Além da entrega antecipada, os produtos importados passam a ser processados e armazenados de forma prioritária.
Na mesma data também foi publicada a Resolução nº 17/2020 do Ministério da Economia, reduzindo para 0% a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias utilizadas para o combate do coronavírus (Covid-19).
A Instrução Normativa e a Resolução, com seus respectivos anexos, podem ser acessadas aqui e aqui.
Por Larissa Mohr, com informações da Receita Federal.