Por meio do Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI, ficando reduzidas as alíquotas do IPI em:
- 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
- 25% para os demais produtos, com exceção dos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
O Decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, aplicando-se, portanto, as reduções.
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